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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

MPF recomenda anulação de concurso da UFMA



O Ministério Público Federal no Maranhão(MPF/MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (Ufma) que anule o concurso público promovido em janeiro de 2012 para o provimento dos de cargos do curso de Direito, regido pelos editais nº185/2011 e nº195/2011 da Pró-Reitoria de Ensino da UFMA (Proen). De acordo com o MPF, diversas irregularidades foram constatadas no seletivo, como prazo de publicação de editais fora do tempo determinado, rebaixamento de titulação miníma para os candidatos e suspeita de falsidade ideológica.

Irregularidades
Foram aprovados para a área de Direito Privado os candidatos Jaqueline Prazeres de Sena e Leonardo Albuquerque Marques. Para a disciplina de Sociologia Jurídica e Teoria do Estado, foram aprovados Márcio Aleandro Correia Teixeira, Amanda Silva Madureira, José Caldas Gois Júnior e Carlos Rodrigues Vieira, de acordo com o edital nº 20/2012-Proen, publicado em fevereiro de 2012.

A Resolução nº 120 do Conselho Universitário (Consun), que rege concursos públicos para provimento de cargos do magistério da educação superior, determina que os concursos sejam realizados, primeiramente, para a classe de professor adjunto, que exige título de Doutor. No entanto, sem justificativa, o Anexo I do Edital nº 185/2011-Proen rebaixou a titulação mínima, permitindo que candidatos com o título de Mestre (professor assistente) também pudessem participar do concurso.

As disciplinas Sociologia Jurídica e Ciência Política e Estado devem ser lecionadas por graduados em Direito. Mas, para este concurso, foi permitido que os candidatos que tivessem graduação em Ciências Sociais pudessem concorrer às vagas. Além disso, o candidato aprovado em primeiro lugar, já trabalhava como professor substituto da UFMA, mesmo sendo graduado em Ciências Sociais e apenas com o título de Mestre.

O MPF, também, identificou irregularidades nos prazos de publicação. O edital deve ser publicado com, no mínimo, 60 dias antes da realização das provas. Contudo, o Edital nº 185/2011-Proen foi publicado pouco mais de um mês antes da data, até então, prevista para aplicação das provas. Com apenas 11 dias antes do seletivo, um novo edital (nº 195/2011-Proen) antecipou a data da realização do mesmo.

A Resolução do Consun estabelece cinco possíveis etapas: prova escrita, prova oral, prova prática, projeto de pesquisa e prova de títulos. No entanto, o Edital nº 185/2011-Proen não menciona a etapa “projeto de pesquisa” e apenas sete dias antes da realização da prova os candidatos receberam e-mail da chefe de departamento de Direito da UFMA, Edith Maria Barbosa Ramos, informando que, no dia da realização do concurso, seria exigido projeto de pesquisa.

Somente um dia antes das provas, Edith enviou um novo e-mail comunicando aos candidatos a existência de liminar que impedia a exigência de projeto de pesquisa no concurso em questão.
Conforme o teor da ata da assembleia do departamento de Direito da UFMA, três candidatos do concurso (Márcio Aleandro Correia Teixeira, Jaqueline Prazeres Sena e Leonardo Albuquerque) teriam participado de decisões referentes a datas, etapas e banca do concurso, na condição de professores substitutos do curso. Também foram identificados fortes vínculos afetivos entre membros da banca examinadora e candidatos aprovados no concurso.

O MPF requisitou instauração de inquérito na Polícia Federal para apurar as informações referentes ao concurso incluídas na pauta da assembleia do departamento de Direito da UFMA, encaminhada pela chefe de departamento de Direito. Há fortes indícios de que alguns dos itens da pauta tenham sido inseridos falsamente, configurando crime de falsidade ideológica. Para o MPF, o concurso promovido revelou-se contrário às normas da Resolução nº 120-Consun e ofensivo aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.

Procurada pelo G1 na manhã desta sexta-feira (15), a assessoria da UFMA não quis se pronunciar sobre o assunto.

G1

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