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terça-feira, 12 de junho de 2012

Taxista Empreendedor Individual terá isenção de ICMS para compra de veículo





Os taxistas da Paraíba que se formalizaram como Empreendedores Individuais terão isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de seus automóveis de passageiros para utilização como táxi. No final de maio, foi publicado o Decreto n° 32.987/12, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, garantindo a isenção do imposto também para esses profissionais que se tornaram pessoa jurídica. Antes, o benefício da isenção atingia apenas os taxistas que trabalhavam como pessoa física.

“Tornar-se Empreendedor Individual (EI) traz inúmeros benefícios às pessoas que trabalham por conta própria”, disse o analista técnico do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira. Ele explicou que, ao se formalizar como empresário, na categoria de EI, o trabalhador registra um CNPJ, o que lhe permite emitir nota fiscal e prestar seus serviços ao poder público, por exemplo, além de ter todas as garantias da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Outras vantagens são os baixos custos de formalização e tributação.
 “A isenção dos impostos estadual (ICMS) e federal (IPI) para a compra de veículo já existia para o taxista. No entanto, quando ele se tornava Empreendedor Individual não ficava claro se ele teria que pagar o ICMS na compra do carro. Com o decreto, fica determinada essa isenção também para os EI”, completou Alexandro Teixeira.
Na Paraíba, há atualmente cerca de 33 mil Empreendedores Individuais, inseridos em mais de 450 atividades diferentes. Desse total de empreendedores, 180 são taxistas. De acordo com Alexandro Teixeira, com a isenção do imposto, esse número deve crescer.
O EI é uma categoria empresarial criada em 2010, na qual são enquadrados os empresários com faturamento anual de até R$60 mil e que possuem apenas um funcionário. O decreto do governo do Estado que beneficiou os taxistas foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de maio deste ano e modificou o decreto n° 22.196/2001. De acordo com o artigo 1°, “a isenção aplica-se ao taxista Microempreendedor Individual”.

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